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TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Sentença
8-Autos nº 5271392-73.2026.8.09.0007 Cumprimento de sentença Reclamante: Andriela Miguel De Morais Reclamado: Rodolfo Dos Santos Silva SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, consoante comprovante de cumprimento juntado. Nos termos do inciso II, do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingui-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTO o processo, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se de imediato. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito
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8-Autos nº 5271392-73.2026.8.09.0007 Cumprimento de sentença Reclamante: Andriela Miguel De Morais Reclamado: Rodolfo Dos Santos Silva SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, consoante comprovante de cumprimento juntado. Nos termos do inciso II, do art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingui-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTO o processo, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, arquivem-se de imediato. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito
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