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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Alexânia - Vara Criminal · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Alexânia - Escrivania do Crime
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, esquina com a Rua 124, Alexânia-GO, CEP 72930-000, Tel: (62) 3336-5286, E-mail: cart1varcri.alexania@tjgo.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Provimento n. 05/20110
Corregedoria Geral de Justiça
Processo nº: 5271202-98.2021.8.09.0003
Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da Pena
Vítima: Ministério Público do Estado de Goiás
Réu: Rodrigo de Jesus Magalhaes
1. ( ) Ouça – se o (a) ( ) representante do Ministério Público. ( ) Defesa técnica, sobre a/o certidão/documento/devolução da Carta Precatória, acostado à movimentação___.
2. ( ) Cumpra – se a Carta Precatória servindo a cópia de mandado. Após, devolva – se, observadas as formalidades legais.
3. ( ) Oficie – se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória à movimentação. ________, devidamente cumprida.
4. ( ) Intime – se o acusado para constituir novo defensor no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
5. ( ) Intime-se o acusado para dar continuidade ao cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, no prazo de ____ (___________) dias, sob pena de revogação do benefício.
6. ( ) Ouça-se o (a) ( ) Representante do Ministério Público. ( ) Defesa Técnica, sobre o (s) ofícios (s) recebido (s), conforme movimentação_______.
7. ( ) Cumpra-se o despacho de movimentação_________.
8. ( ) Reitere-se o (s) ofício(s) de movimentação________.
9. ( ) Reitere-se o (s) ofício (s) de movimentação ______, solicitando resposta no prazo de ____(___________) dias.
10. ( ) Ouça-se o representante do Ministério Público sobre o pedido de movimentação ________.
11. ( ) Proceda – se a devolução da Precatória ao Juízo de origem, com as baixas necessárias.
12. ( ) Cumpra-se como requer o Representante do Ministério Público, após, dê-lhe nova vista.
13. ( ) Vistas as partes para alegações finais, no prazo legal, iniciando-se pelo Ministério Público. Após conclusos.
14. ( ) Abra-se vistas à defesa, para apresentação de defesa preliminar.
15 (X) Intime-se a Defesa para juntar o comprovante da (s) parcela (s) vencida (s).
ALEXÂNIA, 1 de setembro de 2026.
VILMAR CAETANO GOMES
Analista Judiciário 1º Grau - Criminal