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5271137-60.2019.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5271137-60.2019.8.09.0137 Requerente: Uillian Souza Santos Requerido: Diego Ferreira Alves DESPACHO Da análise dos cálculos realizados pela contadoria, observo que incorreram no mesmo equívoco dos cálculos apresentados pelo autor, que motivaram a remessa à central de contadores. A modificação do termo inicial das incidências legais majora consideravelmente e indevidamente o débito, ainda mais do que na planilha apresentada pela parte interessada. RENOVE-SE a remessa dos autos à contadoria, nos termos da decisão pertinente, a fim de que o débito seja calculado nos termos do dispositivo que transitou em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5271137-60.2019.8.09.0137 Requerente: Uillian Souza Santos Requerido: Diego Ferreira Alves DESPACHO Da análise dos cálculos realizados pela contadoria, observo que incorreram no mesmo equívoco dos cálculos apresentados pelo autor, que motivaram a remessa à central de contadores. A modificação do termo inicial das incidências legais majora consideravelmente e indevidamente o débito, ainda mais do que na planilha apresentada pela parte interessada. RENOVE-SE a remessa dos autos à contadoria, nos termos da decisão pertinente, a fim de que o débito seja calculado nos termos do dispositivo que transitou em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

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