Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5271137-60.2019.8.09.0137
Requerente: Uillian Souza Santos
Requerido: Diego Ferreira Alves
DESPACHO
Da análise dos cálculos realizados pela contadoria, observo que incorreram no mesmo equívoco dos cálculos apresentados pelo autor, que motivaram a remessa à central de contadores. A modificação do termo inicial das incidências legais majora consideravelmente e indevidamente o débito, ainda mais do que na planilha apresentada pela parte interessada.
RENOVE-SE a remessa dos autos à contadoria, nos termos da decisão pertinente, a fim de que o débito seja calculado nos termos do dispositivo que transitou em julgado.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5271137-60.2019.8.09.0137
Requerente: Uillian Souza Santos
Requerido: Diego Ferreira Alves
DESPACHO
Da análise dos cálculos realizados pela contadoria, observo que incorreram no mesmo equívoco dos cálculos apresentados pelo autor, que motivaram a remessa à central de contadores. A modificação do termo inicial das incidências legais majora consideravelmente e indevidamente o débito, ainda mais do que na planilha apresentada pela parte interessada.
RENOVE-SE a remessa dos autos à contadoria, nos termos da decisão pertinente, a fim de que o débito seja calculado nos termos do dispositivo que transitou em julgado.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito