Publicações do processo

5270960-68.2026.8.09.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5270960-68.2026.8.09.0164 Polo Ativo: Thiago Braga Silva Polo Passivo: Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Analisando os autos, observo, que inexistem outras providências preliminares a serem tomadas, estando o procedimento em ordem. Atentando-se aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva (art. 357, § 3º, do CPC), visando ao saneamento e ao encaminhamento dos autos para a instrução do feito, determino a intimação das partes, por seus causídicos, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) cientes das matérias deduzidas na inicial, indicar quais questões de fato e de direito entende relevante para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) manifestar quanto à pertinência e necessidade da produção de prova testemunhal, apresentando caso necessário o respectivo rol (três no máximo) sobre cada fato, ressaltando a obrigação do advogado da parte em notificar as testemunhas, conforme previsto no artigo 455 do CPC, ou conduzi-las independente de intimação; e) requerer o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I do CPC, caso não haja necessidade de produção de outras provas. Ressalvo que compete a parte promovente provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I do CPC. Por fim, volvam-me os autos conclusos. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3

  2. Intimação

    TJGO · Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5270960-68.2026.8.09.0164 Polo Ativo: Thiago Braga Silva Polo Passivo: Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Analisando os autos, observo, que inexistem outras providências preliminares a serem tomadas, estando o procedimento em ordem. Atentando-se aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva (art. 357, § 3º, do CPC), visando ao saneamento e ao encaminhamento dos autos para a instrução do feito, determino a intimação das partes, por seus causídicos, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) cientes das matérias deduzidas na inicial, indicar quais questões de fato e de direito entende relevante para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) manifestar quanto à pertinência e necessidade da produção de prova testemunhal, apresentando caso necessário o respectivo rol (três no máximo) sobre cada fato, ressaltando a obrigação do advogado da parte em notificar as testemunhas, conforme previsto no artigo 455 do CPC, ou conduzi-las independente de intimação; e) requerer o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I do CPC, caso não haja necessidade de produção de outras provas. Ressalvo que compete a parte promovente provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I do CPC. Por fim, volvam-me os autos conclusos. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.