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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental APM, 150, QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 DECISÃO Processo nº: 5270925-43.2019.8.09.0168 Autor: Ministerio Publico Do Estado De Goiás Requerido: Francisco Dos Santos E Santos Considerando que a sentença proferida no feito declarou expressamente a nulidade das Cartas de Anuência nº 15/2011, 05/2011 e 114/2010, bem como determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento das determinações nela contidas, defiro o requerimento ministerial. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à retificação/adequação das averbações constantes das matrículas nº 9.179, 9.192 e 9.283, fazendo constar, em relação a cada imóvel, a nulidade da respectiva Carta de Anuência, nos exatos termos do dispositivo da sentença, juntando-se cópia desta decisão e da sentença para as providências cabíveis. Após, vista ao MP. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Faz.Pub.Reg.Pub.Ambiental APM, 150, QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733 DECISÃO Processo nº: 5270925-43.2019.8.09.0168 Autor: Ministerio Publico Do Estado De Goiás Requerido: Francisco Dos Santos E Santos Considerando que a sentença proferida no feito declarou expressamente a nulidade das Cartas de Anuência nº 15/2011, 05/2011 e 114/2010, bem como determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento das determinações nela contidas, defiro o requerimento ministerial. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda à retificação/adequação das averbações constantes das matrículas nº 9.179, 9.192 e 9.283, fazendo constar, em relação a cada imóvel, a nulidade da respectiva Carta de Anuência, nos exatos termos do dispositivo da sentença, juntando-se cópia desta decisão e da sentença para as providências cabíveis. Após, vista ao MP. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Felipe Levi Jales Soares Juiz de Direito
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