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TJRS · JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5270787-49.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: GENECI DARONCO BRANDAO HENNEL ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356) ADVOGADO(A): LENNON ETCHEGARAY SILVA (OAB RS093737) ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELES (OAB RS046421) ADVOGADO(A): LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477) SENTENÇA Em face do exposto, CONFIRMO a tutela provisória e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, forte no art. 487, inc. I, do CPC, aforada por GENECI DARONCO BRANDÃO HENNEL conttra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer a não incidêndcia de ITCD sobre a extinção do usufruto oneroso gravado na matrícula - "R.5-10118" - do registro de imóveis da comarca de Gramado, declarando inexigível o imposto lançado na DIT 1851672.
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