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5270756-97.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5270756-97.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE: GUIOMAR COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO MACHEMER (OAB RS018755) ADVOGADO(A): ANDREIA ATTI SIMOES (OAB RS100966) REQUERENTE: ANDREA COSTA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO MACHEMER (OAB RS018755) ADVOGADO(A): ANDREIA ATTI SIMOES (OAB RS100966) REQUERENTE: ANDRE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO MACHEMER (OAB RS018755) ADVOGADO(A): ANDREIA ATTI SIMOES (OAB RS100966) REQUERENTE: ADRIANO COSTA DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A): FERNANDA RODRIGUES ALVES (OAB RS064304) DESPACHO/DECISÃO 1. Descadastrem-se HANDRYO e JULIA, uma vez que não são herdeiros diretos destes autos, e a sucessão de seu genitor está representada pelo inventariante nomeado. 2. Descadastre-se, também, o Ministério Público, diante da promoção do ev. 158.1. 2. Intimo o inventariante para que junte aos autos, em trinta dias: a) a certidão de inexistência de testamento em âmbito nacional, expedida pela CENSEC, em nome do falecido; b) a estimativa fiscal dos bens do espólio. 3. Oficie-se à Receita Federal, para que informe se há valores disponíveis para pagamento decorrentes de restituição de imposto de renda de titularidade de ALBERTO DORNELES DA SILVA, CPF: 13159682072 e, caso positivo, para que os transfira a este processo de inventário. 4. Autorizo a exclusão do rol de bens do inventário a Permissão/Autorização de Táxi de Prefixo nº 4766, em razão de sua extinção administrativa pela EPTC.

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