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TJMG · 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5269904-89.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. ADVOGADO(A): VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB SP131919) DECISÃO Vistos etc. Com efeito, a simples verificação in loco por Oficial de Justiça acerca do funcionamento ou não da empresa-ré em seu endereço registrado, por si só, não representa medida eficaz para impulsionar a execução em direção à satisfação do crédito. Noutras palavras, o pedido de evento 31.1 apresenta baixa probabilidade de trazer resultado prático diverso ou informação útil que já não se possa inferir do histórico processual e das demais diligências realizadas, motivo por que deve ser indeferido. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito mm
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