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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5269684-25.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO: MAICON RAMOS QUADROS ADVOGADO(A): DIRCEU ALAMIR LEITES QUADROS (OAB RS091365) INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI INTERESSADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porquanto ausente demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Intime-se a parte agravada, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias). Diligências legais.
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