Publicações do processo

5269515-54.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5269515-54.2024.8.21.0001/RS EXECUTADO: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) ATO ORDINATÓRIO Para expedição do alvará, intime-se o executado para indicar conta, agência, código do banco e CPF/CNPJ do titular da conta.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5269515-54.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: VERA MARIA RODRIGUES NUNES ADVOGADO(A): CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA (OAB RS061132) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à Ordem de Serviço 04/2025, a qual segue transcrita abaixo, e tendo em vista que o crédito é originário de ação classificada como demanda repetitiva, intime-se o procurador para informar a conta de titularidade da parte autora ou procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com o respectivo valor. ORDEM DE SERVIÇO N.º 04/2025 AS MM. JUÍZAS DE DIREITO DO 1º E 2º JUIZADOS DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a massificação de demandas repetitivas de relações de consumo e a quantidade expressiva de alvarás expedidos nestes processos, a exigir maior cautela e medidas efetivas e preventivas para conter eventuais práticas abusivas; CONSIDERANDO a finalidade de proteção dos jurisdicionados, de segurança jurídica e de padronização dos atos processuais, contribuindo para a economia dos recursos públicos, efetividade e transparência dos processos; CONSIDERANDO que as ações de massa são identificadas pelo NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demanda, no sistema eproc; DETERMINAM: Na expedição de alvarás em processos dessa natureza, deverá o Cartório: 1. Expedir o alvará para a conta de titularidade da parte dos valores a ela pertencentes, e para a conta de titularidade do advogado dos valores referentes aos honorários advocatícios. 2. Não havendo no processo informação sobre o número da conta de titularidade da parte, deverá expedir Ato Ordinatório de intimação ao advogado para informá-lo nos autos; 3. O alvará dos valores pertencentes à parte poderá ser expedido para a conta de titularidade do advogado, desde que apresentada procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o alvará, o qual deverá ser identificado na procuração, com indicação do respectivo valor.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.