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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5269418-54.2024.8.21.0001/RSAUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL
ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959)
RÉU: NELSON FERNANDES ROSA JUNIOR
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO GRUPO FEMSA BRASIL em face de NELSON FERNANDES ROSA JUNIOR, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do saldo devedor decorrente dos contratos de empréstimo nº 347110, nº 350752 e nº 427536, deduzidas as quantias já amortizadas e demonstradas nos autos, expurgados os honorários contratuais de 20% cumulados na memória de cálculo, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora contratuais de 1% ao mês, a contar da data da última atualização do débito informada nos autos até o efetivo pagamento.