Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Planaltina - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Planaltina
1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude
Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias
cartciv1planaltina@tjgo.jus.br
D E S P A C H O
Processo n.º 5269324-15.2025.8.09.0128
Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo: Adroaldo Juliani
Polo Passivo: Rudimar Tessaro
Dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação quanto à exceção de pré-executividade suscitada pelos executados no evento 63, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna de Oliveira Farias
Juíza de Direito
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Planaltina
1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude
Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias
cartciv1planaltina@tjgo.jus.br
D E S P A C H O
Processo n.º 5269324-15.2025.8.09.0128
Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo: Adroaldo Juliani
Polo Passivo: Rudimar Tessaro
Dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação quanto à exceção de pré-executividade suscitada pelos executados no evento 63, sob pena de preclusão.
Após, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna de Oliveira Farias
Juíza de Direito
Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.