Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 9 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
7ª Vara Cível
E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br
Processo n.º 5269220-26.2026.8.09.0051
Requerente: Joaquim Eugenio Bezerra Dias
Requerido(a): Banco Daycoval S.A.
Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Certifique-se o transcurso do prazo concedido na decisão de movimentação n.º 63 para todos os requeridos apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto na movimentação n.º 34.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as devidas homenagens, conforme determinado na decisão de movimentação n.º 63.
Intimem-se.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de Oliveira
Juiz de Direito
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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia
7ª Vara Cível
E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br
Processo n.º 5269220-26.2026.8.09.0051
Requerente: Joaquim Eugenio Bezerra Dias
Requerido(a): Banco Daycoval S.A.
Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Certifique-se o transcurso do prazo concedido na decisão de movimentação n.º 63 para todos os requeridos apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto na movimentação n.º 34.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as devidas homenagens, conforme determinado na decisão de movimentação n.º 63.
Intimem-se.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Alvares de Oliveira
Juiz de Direito
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