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5269142-37.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Edital

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upjcivel.audiencia@tjgo.jus.br EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA Autos n° 5269142-37.2023.8.09.0051 Exequente (s): RESIDENCIAL FLAMBOYANT Parte (s) Executada (s): GOLDFARB PDG 5 INCORPORAÇÕES LTDA - Em recuperação judicial Juiz: Dr. SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES - Titular da 28ª vara/6ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO. Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação da parte Executada - GOLDFARB PDG 5 INCORPORAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedido na Execução de Título Extrajudicial no processo n° 5269142-37.2023.8.09.0051 em trâmite na 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO, cujo exequente é o RESIDENCIAL FLAMBOYANT. O Doutor Sandro Cássio de Melo Fagundes - Juiz de Direito, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, que levará a leilão, o bem abaixo descrito, pelo Leiloeiro Oficial, Geoliano de Souza Lima, Juceg 53, sendo na modalidade eletrônica através do site www.teleselimaleiloes.com.br, em caso de vários lotes de leilão o encerramento dos lotes ocorrerá de modo escalonado, sucessivamente, até que o último lote finalize o leilão, em condições que seguem: LOTE DE LEILÃO: LOTE – Bem imóvel: Casa n. 25-B, localizada no RESIDENCIAL FLAMBOYANT, situado nas Ruas JAV-04, Leonidas Rabelo, JG-02 e JAV-05. Lotes 01/31, Quadra 01, Jardim Gardênia, nesta cidade de Goiânia-GO, com área privativa de 118,690m², área de uso comum de 55,495m² e área total de 174,185m², correspondendo-lhe o percentual de 14,1851% do terreno e fração ideal de 174,185m² ou de 1,7936%. Sob registro na Matricula 308.730, CRI da 1ª. Circunscrição de Goiânia – GO. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel urbano constante de UMA CASA residencial de número 25-B, situada no interior do Condomínio Flamboyant – Rua JAV-04 - Leônidas Rabelo com JV-02 e JAV-05 – Qd. 01 – Lts. 1/31 – Jardim Gardênia, em Goiânia - GO., com a área total de 174.185 m2. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ÔNUS: R-1-308.730. Protocolo n. 960.308, de 10/03/2025. PENHORA. Por Termo de Penhora expedido em 21/01/2025, pelo Juízo de Direito da 6ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia-GO, extraído do Processo n. 5269142-37.2023.8.09.0051, requerido por RESIDENCIAL FLAMBOYANT contra GOLDFARB PDG 5 INCORPORAÇÕES LTDA., já qualificado, o imóvel desta matrícula foi penhorado, para garantia do débito de R$ 9.126,39 (nove mil cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), tendo como fiel depositário GOLDFARB PDG 5 INCORPORAÇÕES LTDA. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO BEM. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período no dia 14 de outubro de 2026 às 14h30min até 21 de outubro de 2026 às 14h30min (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br. 2º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período no dia 21 de outubro de 2026 às 14h30min até 28 de outubro de 2026 às 14h30min (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br. Ressalte-se, caso haja arrematação no 1º leilão, mesmo assim, o 2º leilão correrá normalmente, até que seja comprovado os devidos pagamentos. O 2º leilão somente será validado se no 1º leilão não houver arrematantes ou não for pago o valor do lance ofertado nas condições estipuladas na legislação vigente que constam do edital. Condições do sistema: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 03 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 03 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Do Cadastro: Os interessados em participar do leilão na modalidade eletrônica deverão se cadastrar, no site www.teleselimaleiloes.com.br, até 72 horas antes do 1º leilão, e (ou) do 2º leilão. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão admitidas propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, respeitando os valores mínimos de cada leilão, garantida por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. O Juiz defere a possibilidade ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 30% (trinta por cento) à vista, e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas, mensais sucessivas atualizada mensalmente pelo INPC, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do § 1º do artigo 895 do CPC. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Cancelamento do leilão após publicação de edital: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). Obrigações do Arrematante: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (arts. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Tributos: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 §§1º, 2º, do Código de Processo Civil. Eventuais débitos referentes às taxas de condomínio anteriores à hasta pública estarão sub-rogados sob o valor já pago pelo arrematante, conforme dispõe o art. 908, §1º do CPC/2015, ficando isento o arrematante de arcar com os débitos de taxas de condomínio anteriores à arrematação do bem. Advertência: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. Dúvidas e Esclarecimentos - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na J-34 com a rua J-28, quadra 54 lote 01, Galeria Espaço do Lago, Salas 07 e 08, Setor Jaó, Goiânia-GO ou ainda, pelo telefone (62) 3924-9209 e e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Para participar acesse www.teleselimaleiloes.com.br. Pelo presente edital, fica a parte Executada - GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, intimado das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, nos termos do Art. 889, I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha alegar ignorância, expediu-se este edital e o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei. Observação: Para verificar o inteiro teor do processo, entre no site https://projudi.tjgo.jus.br, mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo e depois a chave de acesso. Goiânia, 04 de setembro de 2.026. SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intimo o (s) exequente (s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se no presente feito tem que fazer a intimação de alguma das pessoas elencadas no Art. 889 do CPC. Se positivo, relacionar, informar endereço completo (inclusive CEP) e recolher as custas da (s) intimação (ões). Goiânia, 4 de setembro de 2026. Gislene Vieira de S. Watanabe Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5081483 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.

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