Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção.
Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1.
Goiânia, 24 de agosto de 2026.
MATHEUS HENRYQUE PEREIRA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
(Assino por ordem do MM. Juiz)
1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais.
TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
18ª Vara Cível e Ambiental
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Considerando os termos do Decreto Judiciário n.º 837/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em converter o processo na modalidade “Juízo, 100% Digital”, devendo informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea (PROCURADORES E PARTES), para serem encaminhadas as comunicações processuais, sob pena de extinção.
Obs.: Não havendo manifestação, seu silêncio, implicará em aceitação tácita1.
Goiânia, 24 de agosto de 2026.
MATHEUS HENRYQUE PEREIRA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
(Assino por ordem do MM. Juiz)
1Art. 8º Os magistrados nas unidades judiciais que adotem o “Juízo 100% Digital” podem intimar as partes para que se manifestem, no prazo a ser fixado, se concordam em converter o processo na modalidade “Juízo 100%Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita. § 1º Havendo aceitação expressa, as partes deverão informar endereço de e-mail e número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea, destinados às comunicações processuais.