2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5268888-79.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: VILMAR DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A): ALINE DA COSTA LOPES (OAB RS078428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao efeito de possibilitar o adequado exame do pedido de gratuidade de justiça, o embargante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar cópia do comprovante de rendimentos mensais e cópia da última declaração do imposto sobre a renda entregue à Receita Federal, porquanto há necessidade de comprovar a "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios", na forma do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. Em caso de isento, deverá juntar certidão que demonstre a regularidade do CPF. E considerando o pedido de concessão de efeito suspensivo, forçoso o registro de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça não se confunde com a garantia do juízo. Intime-se.