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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5268819-05.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB MG146662) SENTENÇA Verifico que as partes compuseram de forma extrajudicial, conforme petição retro. Diante disso, homologo o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o exequente para que informe se ocorreu a quitação do acordo. Prazo de dez dias, ficando o exequente ciente que sua inércia implicará o reconhecimento tácito da quitação da obrigação pactuada no acordo. Publique-se; registre-se; intimem-se.
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