2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5268810-85.2026.8.21.0001/RS AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA BIJALMA ADVOGADO(A): KAUANA NUNES DE PALMA (OAB SC058118) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por Fabiano de Oliveira Bijalma em face de Banco Santander (Brasil) S.A., vinculada a contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária em garantia (Contrato nº 0010347373). A controvérsia cinge-se à emissão de boletos de pagamento das prestações mensais e à pretensão de obstar atos expropriatórios e de consolidação da propriedade fiduciária sobre o bem imóvel financiado. O imóvel objeto da garantia fiduciária localiza-se na Rua Araçatuba, nº 317, bairro Parque da Matriz, no Município de Cachoeirinha/RS. Outrossim, o instrumento contratual vinculante estabelece expressamente, na Cláusula 31, a eleição do foro da situação do imóvel para dirimir litígios dele decorrentes. Cuidando-se de litígio que envolve diretamente a garantia real e a preservação da posse de imóvel localizado em comarca diversa, impõe-se a prevalência do foro da situação do bem e da comarca eleita no contrato, a fim de garantir a adequada prestação jurisdicional e a segurança jurídica inerente aos atos materiais relativos ao imóvel. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre e DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha/RS, competente para processar e julgar o feito. Comando à unidade Cartorária: I) Redistribua-se ao foro da Comarca de Cachoeirinha/RS. II) Cumpra-se com urgência, devido ao pedido de tutela de urgência. Agendada a intimação do autor.