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5268547-03.2025.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rio Verde - 1ª Vara de Família e Sucessões Protocolo: 5268547-03.2025.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a parte inventariante, embora intimada (movimentações nº 66 e 70), não cumpriu as diligências essenciais para a análise e homologação da partilha amigável apresentada (movimentação nº 64), quais sejam, a comprovação da pré-morte da genitora do falecido e a apresentação das certidões fiscais. Considerando o histórico de andamento processual, que já demandou diversas intimações para impulsionar o feito, e a advertência de remoção já consignada em decisão pretérita proferida com outra finalidade (movimentação nº 61), a reiteração da ordem se faz necessária com maior rigor. Diante do exposto, DETERMINO a intimação do inventariante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de movimentação nº 66, juntando aos autos: Certidão de óbito da genitora do de cujus, Sra. Maria de Fátima Oliveira; Certidões Negativas de Débito atualizadas das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do falecido. Fica o inventariante advertido que o descumprimento injustificado da presente determinação no prazo assinalado implicará em sua remoção do encargo, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intimem-se a meeira habilitada, Sra. Thaylane Cristina da Silva, para que se manifeste sobre o interesse em assumir a inventariança, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Oportunamente, nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de Toledo Juiz de Direito

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