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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5268511-45.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ALEX SANDRO SILVA DE VARGAS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO WEBER PEREIRA (OAB RS085947)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Através de alvará, devolva-se o saldo remanescente, devidamente corrigido desde o depósito, ao executado. Para tanto, deverá o executado informar seus dados bancários.
Cumprido, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.