Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Santa Helena de Goiás/GO - 2ª Vara
Protocolo Numero: 5268389-93.2026.8.09.0142
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Parte Autora: Placidino De Freitas Barbosa Filho
Parte Requerida: Usina Santa Helena De Acucar E Alcool S/a
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (mov.18), com fundamento no artigo 525, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil.
2. Em razão da necessidade de apuração do quantum debeatur, bem como em razão da discordância entre as partes acerca do valor devido, autorizo a REMESSA dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e apuração, salvo indicação do serventuário responsável que se trata de cálculos complexos, por meio de certidão detalhada.
3. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
4. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão.
5. Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Santa Helena de Goiás/GO - 2ª Vara
Protocolo Numero: 5268389-93.2026.8.09.0142
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Parte Autora: Placidino De Freitas Barbosa Filho
Parte Requerida: Usina Santa Helena De Acucar E Alcool S/a
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DECISÃO
1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (mov.18), com fundamento no artigo 525, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil.
2. Em razão da necessidade de apuração do quantum debeatur, bem como em razão da discordância entre as partes acerca do valor devido, autorizo a REMESSA dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e apuração, salvo indicação do serventuário responsável que se trata de cálculos complexos, por meio de certidão detalhada.
3. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
4. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão.
5. Intimem-se. Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva
Juiz de Direito
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