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5268294-02.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5268294-02.2025.8.21.0001/RS RÉU: FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, esclarecer a relevância e a pertinência da prova pericial postulada (Evento 36), devendo justificar sua utilidade e necessidade para o deslinde da presente demanda, sob pena de indeferimento, tendo em vista que, neste feito, o autor pleiteia o resgate da reserva matemática do plano de benefício da instituição ré (Evento 1), enquanto a ré afirmou que "não há previsão para o resgate das contribuições feitas pela Patrocinadora". (Evento 24 - CONT1 - página 6). Após, voltem conclusos. Diligências legais.

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