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5268203-38.2026.8.09.0088

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Processo: 5268203-38.2026.8.09.0088 Promovente: Jonas Francisco De Maria Neto Promovido: Alexandre Nonato Ribeiro SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando ao feito, verifico que a parte exequente requereu expedição de certidão de crédito contendo o valor atualizado do débito exequendo, diante da de localização de bens ou valores passíveis de constrição. E diante da não localização de bens ou valores passíveis de constrição, entendo pela extinção, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei n.º 9.099/95. O art. 53, §4 º, da Lei n.º 9.099/95, dispõe que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4 º, da Lei n.º 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito contendo o valor atualizado do débito exequendo. Intime-se a parte exequente, ficando dispensada a intimação da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Márcio Antônio Neves Juiz de Direito

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