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TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL Dra. Patrícia Passoli Ghedin PROCESSO Nº 5267972-96.2025.8.09.0168 Requerente: OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MOISANIEL BONFIM CARVALHO DECISÃO a parte autora informou a efetiva apreensão do veículo objeto destes autos em processo distribuído perante comarca diversa. A comprovação da apreensão foi realizada no r. evento. Assim, defiro o pedido formulado pela parte autora. Retire-se a restrição inserida no veículo, via Renajud. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para providenciar a citação do réu. Permanecendo inerte, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo abandono. Intime-se. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito (Decreto 4060/2026)
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