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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Anicuns - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Anicuns
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo n.º 5267534-59.2025.8.09.0010
Requerente: Montenegro Combustiveis Ltda, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: 23.614.546/0001-38
Requerido(a): Bruno Vinicius Fernandes Santana, inscrito(a) no CPF/CNPJ n.º: 001.363.071-75
DECISÃO
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o pagamento da guia complementar nº 10231538-8/50, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do(s) mandado(s), sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Anicuns/GO, datado e assinado digitalmente.
LÍVIA VAZ DA SILVA
Juíza de Direito
Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.