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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5267319-77.2025.8.21.0001/RS AUTOR: CIBELY REGINA SANTANA SILVA ADVOGADO(A): GABRIELA GUAZZELLI BOSCHI (OAB RS080745) ADVOGADO(A): ARIANE CHAGAS LEITAO (OAB RS111399) ADVOGADO(A): GABRIELA GARIBALDI SCHILLING (OAB RS111789) ADVOGADO(A): THAÍS RECOBA CAMPODONICO (OAB RS078407) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida pela Superior Instância, na qual deu parcial provimento ao agravo de instrumento (processo 5238921-41.2026.8.21.7000/TJRS, evento 6, DECMONO1), para fins de limitar os descontos consignados efetuados em folha de pagamento ao percentual de 35% dos vencimentos líquidos (rendimentos brutos subtraídos os descontos legais), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada desconto indevido. 2. Intimem-se os credores réus para cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência à parte autora. 3. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. 4. Após, voltem conclusos para segunda fase de repactuação para elaboração do laudo pelo administrador judicial. Agendada intimação das partes.
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