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TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5267185-91.2025.8.09.0160 Requerente: Residencial Bella Vitta Club Residence Iii, CPF/CNPJ: 42.820.458/0001-37, endereço: Quadra16, Lote 02, loteamento Chácaras Anhanguera A, 02, , Chácara Anhanguera A, VALPARAISO DE GOIAS, GO, telefone nº (61) 99257-6774 Requerido: Luiz Mendes Da Cruz, CPF/CNPJ: 063.285.811-73, endereço: Quadra 19, Lote 03, Bloco L, Apartamento 204, Chácaras Minas Gerais, 03, Bloco L, Apartamento 204, CHÁCARA MINAS GERAIS, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99430-4728 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Indefiro o pedido de validação da intimação, considerando que, no evento 74, o conteúdo da decisão sequer foi enviado ao executado, de modo que não se pode afirmar que houve ciência inequívoca. De igual modo, a Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que o ato de citação e intimação poderá ser cumprido de forma eletrônica desde que o destinatário tenha conhecimento de seu conteúdo, o que não ocorreu no caso concreto. Nesta senda, determino que seja realizada a intimação da parte executada, por intermédio de aplicativo de mensagem instantânea, como o WhatsApp, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, devendo o serventuário, atentar-se aos requisitos de autenticidade tratados nesta decisão, certificando tudo nos autos. Intime-se o(a) requerido(a), na forma do art. 513, §2°, do CPC1, para pagar em 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação, o débito em aberto descrito na planilha apresentada pela(s) parte(s) exequente(s). Intime-se o exequente para recolher as custas de locomoção, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se o mandado de intimação. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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