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5267146-87.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5267146-87.2024.8.21.0001/RS AUTOR: SUZANA DE FATIMA SILVA SALDANHA RODRIGUES ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A gratuidade de justiça foi deferida à autora no evento 23, SENT1. Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. Não vislumbro a existência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 332 do CPC, autorizadoras do julgamento de improcedência liminar do pedido. Deixo de designar, por ora, sessão de mediação/conciliação, pois entendo prudente postergar a remessa ao CEJUSC para sessão de mediação/conciliação ou a designação de audiência de conciliação na pauta deste juízo, ante o princípio da razoabilidade e observando a autonomia da vontade das partes, para momento posterior à manifestação de ambas as partes, oportunidade em que presentes melhores condições de analisar, no caso concreto, a viabilidade de tal ato, entendendo que, a par dos princípios supramencionados, qualquer prejuízo sobrevirá às partes. Diante do comparecimento espontâneo (evento 13, CONT1), tenho como citada a parte ré, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. À autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, volte para saneamento. Partes intimadas eletronicamente.

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