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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5267146-87.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: SUZANA DE FATIMA SILVA SALDANHA RODRIGUES
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A gratuidade de justiça foi deferida à autora no evento 23, SENT1.
Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.
Não vislumbro a existência de nenhuma das hipóteses elencadas no art. 332 do CPC, autorizadoras do julgamento de improcedência liminar do pedido.
Deixo de designar, por ora, sessão de mediação/conciliação, pois entendo prudente postergar a remessa ao CEJUSC para sessão de mediação/conciliação ou a designação de audiência de conciliação na pauta deste juízo, ante o princípio da razoabilidade e observando a autonomia da vontade das partes, para momento posterior à manifestação de ambas as partes, oportunidade em que presentes melhores condições de analisar, no caso concreto, a viabilidade de tal ato, entendendo que, a par dos princípios supramencionados, qualquer prejuízo sobrevirá às partes.
Diante do comparecimento espontâneo (evento 13, CONT1), tenho como citada a parte ré, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
À autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, volte para saneamento.
Partes intimadas eletronicamente.