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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5267028-77.2025.8.21.0001/RS AUTOR: GETULIO AMARO GUAGLIANONI ADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte ré postulou a produção de prova oral, para depoimento pessoal. Contudo, a prova solicitada é desnecessária e não contribuirá para a decisão, sendo o caso de julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, indefiro o pedido de produção de prova oral, com base no art. 370 do CPC. 2. Voltem para o julgamento.
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