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TJGO · Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Processo nº: 5266682-87.2017.8.09.0051 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O presente ato judicial serve como instrumento de mandado, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJGO. DESPACHO Conforme disposto no art. 534, caput, do CPC, o pedido de cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, deve ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de suspensão e arquivamento (arts. 921, §§ 1º e 2º, e 513, caput, ambos do CPC). Após, façam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito
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