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5266525-12.2020.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5266525-12.2020.8.09.0051 Autor: Adalgiza De Sousa Santos Réu: Estado de Goiás DESPACHO Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual a instrução técnica pericial encontra-se em curso. No evento 326, foi determinada a intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos complementares ao laudo pericial, com posterior intimação das partes para manifestação no mesmo prazo, devendo os autos, na sequência, vir conclusos. Verifico que o perito judicial apresentou os esclarecimentos complementares determinados (evento 328), aos quais sobreveio manifestação da parte autora impugnando pontos da complementação pericial (evento 329). Na sequência, a parte ré juntou aos autos parecer técnico de seu assistente técnico, especificamente voltado a comentar os esclarecimentos periciais complementares (evento 351). Não consta dos autos, contudo, manifestação da parte autora especificamente sobre o parecer técnico juntado no evento 351, elemento incorporado à instrução após a complementação pericial e apto a influenciar o exame dos pontos controvertidos da prova técnica. Assim, em observância ao contraditório e à ampla defesa, e por isonomia com a oportunidade já conferida às partes quanto aos demais elementos técnicos produzidos nos autos, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre o parecer técnico juntado no evento 351. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito a3

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5266525-12.2020.8.09.0051 Autor: Adalgiza De Sousa Santos Réu: Estado de Goiás DESPACHO Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual a instrução técnica pericial encontra-se em curso. No evento 326, foi determinada a intimação do perito judicial para prestar esclarecimentos complementares ao laudo pericial, com posterior intimação das partes para manifestação no mesmo prazo, devendo os autos, na sequência, vir conclusos. Verifico que o perito judicial apresentou os esclarecimentos complementares determinados (evento 328), aos quais sobreveio manifestação da parte autora impugnando pontos da complementação pericial (evento 329). Na sequência, a parte ré juntou aos autos parecer técnico de seu assistente técnico, especificamente voltado a comentar os esclarecimentos periciais complementares (evento 351). Não consta dos autos, contudo, manifestação da parte autora especificamente sobre o parecer técnico juntado no evento 351, elemento incorporado à instrução após a complementação pericial e apto a influenciar o exame dos pontos controvertidos da prova técnica. Assim, em observância ao contraditório e à ampla defesa, e por isonomia com a oportunidade já conferida às partes quanto aos demais elementos técnicos produzidos nos autos, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre o parecer técnico juntado no evento 351. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. GOIÂNIA, 10 de setembro de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito a3

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