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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5266473-31.2023.8.21.0001/RS
AUTOR: ADVOCACIA FONTANA
ADVOGADO(A): LUCIA HELENA SPEGGIORIN CELIBERTO (OAB RS047287)
RÉU: LUIZ ANTONIO GRECHI GHELLER
ADVOGADO(A): GUILHERME DALL AGNOL PASQUALI (OAB RS076155)
ADVOGADO(A): VICTORIA MARINA PASQUALI (OAB RS110170)
ADVOGADO(A): GILMAR MARINA (OAB RS026115)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora requer o arresto, mediante penhora no rosto dos autos, dos créditos presentes e futuros titularizados pelo réu nas reclamatórias trabalhistas indicadas.
Contudo, não foi demonstrado, por elementos concretos, risco de dilapidação patrimonial ou de frustração da satisfação do crédito, sendo insuficientes as alegações genéricas apresentadas.
Assim, indefiro o pedido de arresto.
Intime-se a autora para que, no prazo de quinze dias, encaminhe o ofício do evento 127 às respectivas Varas do Trabalho e comprove a remessa nos autos.
Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de trinta dias.
Intimem-se.