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5266385-67.2026.8.09.0115

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5266385-67.2026.8.09.0115 Requerente: Tatiana Almeida De Jesus Dantas Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se os autos de ação previdenciária ajuizada por TATIANA ALMEIDA DE JESUS DANTAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados. O feito tramitou regularmente. Manifestando-se no evento 40 o INSS apresentou proposta de acordo, a qual fora aceita pela parte autora (evento 43). É o relato do necessário. Fundamento e decido. Analisando os autos, vislumbro que as partes celebraram acordo, por meio do qual fora estipulado o valor que será pago a título de pensão por morte à parte autora. Assim, considerando que os sujeitos processuais se encontram legalmente representados por causídico constituído, bem como por tratar-se de direitos patrimoniais disponíveis, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado. ANTE O EXPOSTO, sem mais delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com amparo nas disposições do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3.º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a manifestação das partes de forma incompatível com o interesse em recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), declaro desde já o trânsito em julgado. Arquive-se o processo mediante as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Esta(e) sentença vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO 6

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