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TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5266188-78.2026.8.09.0094 Autor(s): X1 Veiculos Ltda - CPF/CNPJ nº: 18.015.889/0001-46 Réu(s): Luis Henrique Gomes De Souza - CPF/CNPJ nº: 921.430.751-20 DECISÃO I. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor do recorrente, frente a documentação carreada no evento n.º 44, 45 e 47. II. Atenta ao teor do Enunciado n.º 166 do Fonaje, RECEBO o recurso interposto no evento n.º 37, por ser próprio e tempestivo, atribuindo-lhe apenas efeito devolutivo, por inexistir risco de dano irreparável às partes. III. INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. IV. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Julgadora, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5266188-78.2026.8.09.0094 Autor(s): X1 Veiculos Ltda - CPF/CNPJ nº: 18.015.889/0001-46 Réu(s): Luis Henrique Gomes De Souza - CPF/CNPJ nº: 921.430.751-20 DECISÃO I. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça em favor do recorrente, frente a documentação carreada no evento n.º 44, 45 e 47. II. Atenta ao teor do Enunciado n.º 166 do Fonaje, RECEBO o recurso interposto no evento n.º 37, por ser próprio e tempestivo, atribuindo-lhe apenas efeito devolutivo, por inexistir risco de dano irreparável às partes. III. INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. IV. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Julgadora, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito
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