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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
SOBREPARTILHA Nº 5265957-74.2024.8.21.0001/RS
REQUERENTE: RUY FERNANDO MELLO DE QUADROS
ADVOGADO(A): AMANDA SCHUTZ BOAVENTURA (OAB RS110407)
ADVOGADO(A): FABIANA VICTORINO SCHUTZ (OAB RS076291)
REQUERENTE: LISIANE MELLO DE QUADROS
ADVOGADO(A): INEIDA BARLETTO ANDRADE (OAB RS018981)
DESPACHO/DECISÃO
O inventariante não observou o disposto no art 653, do CPC, quanto à necessidade de apresentar o plano de partilha com auto de orçamento e folhas de pagamento individualizadas a cada um dos herdeiros:
Art. 653. A partilha constará:
I - de auto de orçamento, que mencionará:
a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;
b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;
c) o valor de cada quinhão;
II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Concedo novo prazo de 15 dias para cumprimento.
Após, a requerente Lisiane (com procurador diverso) deverá se manifestar a respeito do plano de partilha.