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5265957-74.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    SOBREPARTILHA Nº 5265957-74.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: RUY FERNANDO MELLO DE QUADROS ADVOGADO(A): AMANDA SCHUTZ BOAVENTURA (OAB RS110407) ADVOGADO(A): FABIANA VICTORINO SCHUTZ (OAB RS076291) REQUERENTE: LISIANE MELLO DE QUADROS ADVOGADO(A): INEIDA BARLETTO ANDRADE (OAB RS018981) DESPACHO/DECISÃO O inventariante não observou o disposto no art 653, do CPC, quanto à necessidade de apresentar o plano de partilha com auto de orçamento e folhas de pagamento individualizadas a cada um dos herdeiros: Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Concedo novo prazo de 15 dias para cumprimento. Após, a requerente Lisiane (com procurador diverso) deverá se manifestar a respeito do plano de partilha.

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