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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5265806-45.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: VANISSE MARTINS DE MELLO COSTI
ADVOGADO(A): HECTOR EDUARDO DANOS LAITANO LIONELLO (OAB RS060304)
EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1 - O Banco do Estado do Rio Grande do Sul alega bis in idem na cobrança dos encargos do art. 523, § 1º, do CPC e requer a remessa dos autos à Contadoria.
Sem razão.
A sentença proferida no evento 106, SENT1 fixou o saldo devedor em R$ 1.516,78, já incluídos multa e honorários de 10% cada. A planilha da exequente apenas reproduz esses encargos, que são distintos, não havendo duplicidade.
Desnecessária, ainda, a remessa à Contadoria, pois a atualização do valor depende de simples cálculo aritmético.
Indefiro, portanto, o pedido.
2 - Intimo o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul para efetuar o pagamento do saldo devedor (evento 118, CALC2), atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
3 - Não havendo pagamento no prazo fixado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.