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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Inhumas - Vara Cível · Ato ordinatório
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
UJS Cível (Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível) - WhatsApp: (62) 3611-1123 - email: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br
Rua Tóquio Esq. c/ Rua Leal, Qd. 02-A, S/N, Residencial Watanabe, CEP 75400-000
ATO ORDINATÓRIO
Processo Judicial Digital nº 5265515-30.2021.8.09.0072
Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Rodrigo Lobo de Azevedo
Requerido: Lázaro Bueno Barbosa
Nos termos da Portaria nº 01/2026 (PROAD 202601000703309) da Comarca de Inhumas e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, pratico o seguinte ato ordinatório:
Fica intimada a parte autora para recolher locomoção para intimação do executado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Inhumas, 9 de setembro de 2026
Marcelo Silva Moraes
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo n.º: 5265515-30.2021.8.09.0072
Promovente(s): Rodrigo Lobo de Azevedo
Promovido(s): Lázaro Bueno Barbosa
DECISÃO
(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Rodrigo Lobo de Azevedo em face de Irene Bueno Fernandes e Lázaro Bueno Barbosa, todos qualificados nos autos.
PROCEDA-SE a intimação pessoal do executado Lázaro Bueno Barbosa acerca da penhora e da avaliação realizada nos autos, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, mediante expedição de mandado no endereço fornecido em mov. 160.
Saliento que as informações prestadas na oportunidade pela parte credora, deverão constar no mandado.
Frutífero o mandado, CUMPRA-SE o item “d” da decisão proferida em mov. 148.
Restando infrutífero o mandado, ouça-se a parte credora em 05 (cinco) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura digital.
Thaís Lopes Lanza Monteiro
Juíza de Direito