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5265515-30.2021.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Ato ordinatório

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas UJS Cível (Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível) - WhatsApp: (62) 3611-1123 - email: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br Rua Tóquio Esq. c/ Rua Leal, Qd. 02-A, S/N, Residencial Watanabe, CEP 75400-000 ATO ORDINATÓRIO Processo Judicial Digital nº 5265515-30.2021.8.09.0072 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Rodrigo Lobo de Azevedo Requerido: Lázaro Bueno Barbosa Nos termos da Portaria nº 01/2026 (PROAD 202601000703309) da Comarca de Inhumas e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, pratico o seguinte ato ordinatório: Fica intimada a parte autora para recolher locomoção para intimação do executado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Inhumas, 9 de setembro de 2026 Marcelo Silva Moraes Analista Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5265515-30.2021.8.09.0072 Promovente(s): Rodrigo Lobo de Azevedo Promovido(s): Lázaro Bueno Barbosa DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Rodrigo Lobo de Azevedo em face de Irene Bueno Fernandes e Lázaro Bueno Barbosa, todos qualificados nos autos. PROCEDA-SE a intimação pessoal do executado Lázaro Bueno Barbosa acerca da penhora e da avaliação realizada nos autos, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, mediante expedição de mandado no endereço fornecido em mov. 160. Saliento que as informações prestadas na oportunidade pela parte credora, deverão constar no mandado. Frutífero o mandado, CUMPRA-SE o item “d” da decisão proferida em mov. 148. Restando infrutífero o mandado, ouça-se a parte credora em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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