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5264933-20.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5264933-20.2026.8.09.0051 Exequente: Jefferson Douglas Alves Executado(a): Edjane Nogueira de Sousa DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Jefferson Douglas Alves em face de Edjane Nogueira de Sousa, devidamente qualificados na exordial. Sentença homologatória de acordo proferida no evento 40, ficando consignado que a executada efetuará o pagamento do valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo R$ 900,00 (novecentos reais) como entrada e o restante em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento todo dia 20 de cada mês. No evento 45, a parte autora informa o descumprimento do acordo. É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo. Conforme relatado acima, houve descumprimento do acordo, estando o processo apto ao início dos atos executórios, ou seja, ao cumprimento de sentença. Determino à UPJ que certifique o trânsito em julgado, da sentença prolatada nos autos, caso tenha ocorrido. Intime-se a parte executada para cumprir a sentença de evento 40, observando os cálculos apresentados e, pagar os valores discriminados na planilha atualizada constante no evento 45, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez) por cento, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Ressalta-se que nos juizados não há honorários advocatícios, assim só incide a multa prevista do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não pago no prazo legal, conforme Enunciado n. 97, do FONAJE. Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

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