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5264757-70.2023.8.09.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Sanclerlândia - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br DECISÃO Recebo o Recurso de Apelação interposto, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, vez que os pressupostos recursais encontram-se presentes. Intime-se o apelante para, no prazo de 08 dias, apresentar suas razões. Após, intime-se o apelado para as contrarrazões, em igual prazo. Certificada a regularidade e decorridos os prazos legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe, para o regular processamento do recurso interposto. Intimem-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Sanclerlândia - Vara Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA VARA JUDICIAL ÚNICA Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br DECISÃO Recebo o Recurso de Apelação interposto, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, vez que os pressupostos recursais encontram-se presentes. Intime-se o apelante para, no prazo de 08 dias, apresentar suas razões. Após, intime-se o apelado para as contrarrazões, em igual prazo. Certificada a regularidade e decorridos os prazos legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe, para o regular processamento do recurso interposto. Intimem-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Sanclerlândia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito

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