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5264600-49.2018.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5264600-49.2018.8.09.0051 Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ORQUIDEA Polo passivo: GARDENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) O Condomínio Residencial Orquídea ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da executada Gardênia Empreendimentos Imobiliários Ltda. A inicial foi recebida (evento 4). A executada foi citada (evento 19). O exequente requereu a penhora online de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, juntando planilha atualizada do débito e o comprovante de recolhimento de custas (evento 21). Após resultados infrutíferos nas buscas de ativos financeiros, o exequente requereu a penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, juntando a cópia atualizada da certidão de matrícula do bem (evento 42). Deferida a penhora do imóvel (evento 44). O termo de penhora do imóvel foi expedido nos autos (evento 46). A executado foi intimada pessoalmente acerca da penhora realizada sobre o imóvel (evento 51) e não se manifestou. Determinada a avaliação do imóvel, o laudo foi apresentado, com a avaliação no importe de R$ 150.000,00 (evento 99). Deferida a designação de leilão (evento 108). O leiloeiro juntou o auto de arrematação informando que o imóvel foi arrematado em segundo leilão por Eliano José Ferreira pelo valor de R$ 101.000,00, anexando os comprovantes de pagamento do lance e da comissão do leiloeiro (evento 135). Determinada a atualização do débito até a data da arrematação (evento 136). O exequente informou o débito no valor de R$ 59.771,36 e requereu a expedição de alvará para o levantamento do valor (evento 139). O arrematante requereu a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, juntando documentos de identificação, comprovante de endereço e procuração (evento 141). Deferida a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, bem como a expedição de alvará em favor do exequente no valor incontroverso de R$ 50.634,49, com determinação da intimação da executada sobre o pedido de transferência do saldo remanescente para o juízo da 25ª Vara Cível (evento 142). Foi juntada aos autos cópia de ofício oriundo da 25ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a averbação de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 15.921,28 em desfavor do executado (evento 159). Determinada a penhora e a respectiva anotação e comunicação (evento 161). O arrematante informou que o imóvel possui indisponibilidade (CNIB) averbada na matrícula e requereu a expedição de nova carta de arrematação com ressalva expressa de prevalência da alienação judicial. Juntou a nota de exigência do cartório (evento 171). A execução foi extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com determinação para (i) expedição de alvará em favor do exequente no valor de R$ 50.634,49, (ii) transferência de R$ 15.921,28 ao juízo da 25ª Vara Cível, (iii) expedição de nova carta de arrematação em favor do arrematante constando expressamente a prevalência da alienação judicial sobre a restrição de indisponibilidade e (iv) expedição de alvará do saldo remanescente em favor do executado após o pagamento das custas finais (evento 174). O exequente apresentou valor atualizado do débito de R$ 59.771,36, juntando nova planilha de cálculos (evento 179). O arrematante reiterou o pedido para expedição da carta de arrematação com as ressalvas determinadas na sentença extintiva (evento 215), que foi expedida (evento 216). Determinado o imediato cumprimento da sentença (evento 220). Foi expedido e anexado aos autos o alvará judicial eletrônico para a transferência de valores em favor do exequente (evento 232). O exequente requereu a penhora no rosto dos autos de todo o saldo remanescente decorrente da alienação judicial, com o objetivo de garantir o processo vinculado ao Juízo da 25ª Vara Cível desta Comarca (evento 243). O executado manifestou-se pelo indeferimento do pedido de ampliação da constrição (evento 249). Juntado aos autos ofício oriundo do Juízo da 25ª Vara Cível (evento 244) informando a atualização contábil da dívida lá executada, oportunidade em que solicitou a transferência do montante de R$ 24.588,11 para a conta judicial correspondente. Isto posto, DEFIRO a transferência de todo o valor remanescente do produto do leilão para conta judicial vinculada à ação em trâmite na 25ª Vara Cível, para quitação do débito lá em discussão e, se for o caso, liberação da sobra à empresa executada, e determino: a) intimem-se; b) proceda-se à transferência do valor e oficie-se ao Juízo supracitada informando-lhe da presente decisão; c) arquivem-se estes autos, posto que encerrada a prestação jurisdicional. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 j

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5264600-49.2018.8.09.0051 Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ORQUIDEA Polo passivo: GARDENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) O Condomínio Residencial Orquídea ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da executada Gardênia Empreendimentos Imobiliários Ltda. A inicial foi recebida (evento 4). A executada foi citada (evento 19). O exequente requereu a penhora online de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, juntando planilha atualizada do débito e o comprovante de recolhimento de custas (evento 21). Após resultados infrutíferos nas buscas de ativos financeiros, o exequente requereu a penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, juntando a cópia atualizada da certidão de matrícula do bem (evento 42). Deferida a penhora do imóvel (evento 44). O termo de penhora do imóvel foi expedido nos autos (evento 46). A executado foi intimada pessoalmente acerca da penhora realizada sobre o imóvel (evento 51) e não se manifestou. Determinada a avaliação do imóvel, o laudo foi apresentado, com a avaliação no importe de R$ 150.000,00 (evento 99). Deferida a designação de leilão (evento 108). O leiloeiro juntou o auto de arrematação informando que o imóvel foi arrematado em segundo leilão por Eliano José Ferreira pelo valor de R$ 101.000,00, anexando os comprovantes de pagamento do lance e da comissão do leiloeiro (evento 135). Determinada a atualização do débito até a data da arrematação (evento 136). O exequente informou o débito no valor de R$ 59.771,36 e requereu a expedição de alvará para o levantamento do valor (evento 139). O arrematante requereu a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, juntando documentos de identificação, comprovante de endereço e procuração (evento 141). Deferida a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, bem como a expedição de alvará em favor do exequente no valor incontroverso de R$ 50.634,49, com determinação da intimação da executada sobre o pedido de transferência do saldo remanescente para o juízo da 25ª Vara Cível (evento 142). Foi juntada aos autos cópia de ofício oriundo da 25ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a averbação de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 15.921,28 em desfavor do executado (evento 159). Determinada a penhora e a respectiva anotação e comunicação (evento 161). O arrematante informou que o imóvel possui indisponibilidade (CNIB) averbada na matrícula e requereu a expedição de nova carta de arrematação com ressalva expressa de prevalência da alienação judicial. Juntou a nota de exigência do cartório (evento 171). A execução foi extinta, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com determinação para (i) expedição de alvará em favor do exequente no valor de R$ 50.634,49, (ii) transferência de R$ 15.921,28 ao juízo da 25ª Vara Cível, (iii) expedição de nova carta de arrematação em favor do arrematante constando expressamente a prevalência da alienação judicial sobre a restrição de indisponibilidade e (iv) expedição de alvará do saldo remanescente em favor do executado após o pagamento das custas finais (evento 174). O exequente apresentou valor atualizado do débito de R$ 59.771,36, juntando nova planilha de cálculos (evento 179). O arrematante reiterou o pedido para expedição da carta de arrematação com as ressalvas determinadas na sentença extintiva (evento 215), que foi expedida (evento 216). Determinado o imediato cumprimento da sentença (evento 220). Foi expedido e anexado aos autos o alvará judicial eletrônico para a transferência de valores em favor do exequente (evento 232). O exequente requereu a penhora no rosto dos autos de todo o saldo remanescente decorrente da alienação judicial, com o objetivo de garantir o processo vinculado ao Juízo da 25ª Vara Cível desta Comarca (evento 243). O executado manifestou-se pelo indeferimento do pedido de ampliação da constrição (evento 249). Juntado aos autos ofício oriundo do Juízo da 25ª Vara Cível (evento 244) informando a atualização contábil da dívida lá executada, oportunidade em que solicitou a transferência do montante de R$ 24.588,11 para a conta judicial correspondente. Isto posto, DEFIRO a transferência de todo o valor remanescente do produto do leilão para conta judicial vinculada à ação em trâmite na 25ª Vara Cível, para quitação do débito lá em discussão e, se for o caso, liberação da sobra à empresa executada, e determino: a) intimem-se; b) proceda-se à transferência do valor e oficie-se ao Juízo supracitada informando-lhe da presente decisão; c) arquivem-se estes autos, posto que encerrada a prestação jurisdicional. Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 j

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