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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5264517-43.2024.8.21.0001/RSAUTOR: JOAO ADAIR DE PAULA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO AIME (OAB RS063842)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por JOAO ADAIR DE PAULA em face de FACTA FINANCEIRA S/A, com base no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para o fim de revisar parte do contrato firmado entre as partes, e DETERMINAR que sejam limitados os juros remuneratórios à taxa média aplicada pelo Banco Central durante a vigência da contratação, que fixo em 2,12% a.m., (ao contrato anexo ao evento 44, ANEXO2), bem como CONDENAR o réu na repetição simples dos valores pagos a maior, incidindo correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do trânsito em julgado desta decisão. CONDENO a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.