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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5264385-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE: JONATAN LACERDA ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requer a parte agravante a concessão do efeito suspensivo ao recurso. É caso de acolher o pedido, eis que o prosseguimento do feito na origem, neste momento, pode vir a causar à parte recorrente lesão grave e de difícil reparação, nos termos do Artigo 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo e intime-se a parte agravada, na forma do inciso II, do mencionado Artigo, a fim de apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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