Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude
Comarca de Jataí/GO
DECISÃO
Processo: 5263947-34.2026.8.09.0094
Requerente: Sergio Furtado De Castro
Requerido: Municipio De Jatai
1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer, formulado pela parte exequente no evento retro.
2. RECEBO o cumprimento de sentença apresentado e DETERMINO que a serventia proceda a mudança da classe processual dos autos para “Cumprimento de Sentença”, bem como CERTIFIQUE o trânsito em julgado nos autos, caso ainda não certificado.
3. Após, INTIME-SE a parte executada para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Em sequência, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
5. Oportunamente, venham conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito
OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.