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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5263863-09.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: POLLYANNE CARLA DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO(A): ALINE DE FÁTIMA MARQUES (OAB MG146555) DESPACHO Considerando a concordância do réu, manifestada em evento 72, DOC2, com os cálculos da autora de evento 62, CALCULO2, expeça-se RPV no valor de R$ 11.555,68 (Onze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) referente ao crédito principal, bem como a intimação da parte executada INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MG para o pagamento respectivo, no prazo de 60 dias corridos, sendo que, não realizado o pagamento pelo executado, fica desde já autorizado o bloqueio SISBAJUD do valor do débito. Intime-se.
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