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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5263839-91.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SIMOES LOPES NETO LTDA
ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862)
ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231)
ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083)
DESPACHO/DECISÃO
Deferi a penhora on-line, já procedida com parcial êxito por meio do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", conforme documentos do Evento 48, segundo os quais foram encontrados e bloqueados de contas de titularidade da devedora GISLAINE LUCIANA BATALHA GOMES valores que se mostram insuficientes à satisfação do crédito em execução (R$ 300,68), motivo por que determino a intimação da parte executada para complementá-lo ou manifestar-se em 15 dias, sob pena de ser o valor bloqueado liberado em favor da parte exequente e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.
As quantias de R$ 0,02, R$ 6,28 e R$ 16,52 foram desbloqueadas, por irrisórias.
Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte credora para dizer a respeito do prosseguimento da ação.
No silêncio, baixe-se, facultada a reativação independentemente do pagamento de custas.