Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5263838-09.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SIMOES LOPES NETO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083)
ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231)
ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do contido no evento 46, PET1, determinei a interrupção da ordem de bloqueio.
Aguarde-se o cumprimento do referido comando pela ferramenta SISBAJUD.
No mais, desde já, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, comprove o alegado, especialmente quanto a eventual caráter alimentar das verbas constritas, mediante a juntada de extratos bancários completos da(s) conta(s) objeto da penhora, abrangendo período não inferior a 30 (trinta) dias anteriores ao bloqueio judicial.
Os extratos deverão demonstrar, de forma clara e inequívoca, a origem dos valores bloqueados, inclusive com a identificação do recebimento da suposta verba de natureza alimentar, bem como a correlação entre tais valores e a quantia efetivamente constrita via SISBAJUD.
Advirta-se que a mera alegação de impenhorabilidade, desacompanhada de prova idônea, não é suficiente para o levantamento da constrição.
1. Após, voltem conclusos no localizador "URGENTE", sem retirar dos demais localizadores, à vista da impenhorabilidade alegada.