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5263796-54.2025.8.09.0110

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Mozarlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE MOZARLÂNDIA 2ª Vara Judicial (Crime, Fazendas Públicas, Juizado Criminal e Execução Penal) Rua Brasil Ramos Caiado, Quadra 34, Centro, Mozarlândia-GO, CEP: 76700-000, Tel/Whatsapp: (62) 3611-1187 E-mail: cartcri1mozarlandia@tjgo.jus.br. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5263796-54.2025.8.09.0110 Requerente(s): Davi Lucas Oliveira de Jesus Requerido(s): Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código Processual Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado no Evento retro. Proceda à Serventia com a alteração da classe processual para "cumprimento de sentença", a fim de regularizar a correta tramitação conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU). INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução ou concordar com os cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 535, incisos I a VI, do CPC. Apresentada a impugnação pela executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo para impugnação sem qualquer manifestação da Fazenda Pública, ou após a apresentação de réplica pela parte credora, RETORNEM-ME os autos conclusos para as deliberações subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Mozarlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Decreto Judiciário nº 5.636/2025

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