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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5263736-05.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária
AGRAVANTE: CARLOS FABIANO MACHADO
ADVOGADO(A): GILSON JOSE BECKER POPIOLEKI (OAB RS048746)
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do julgamento de mérito da ação originária, noticiada no Evento 22, tenho que o presente recurso perdeu seu objeto, consoante iterativa jurisprudência do STJ.1
Assim sendo, JULGO PREJUDICADO o agravo interno, nos termos do art. 932, III, do CPC.
D.L.
1. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO.1. Embargos à execução.2. Consoante o entendimento pacífico desta Corte, resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento, quando se verifica superveniente prolação de sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente.3. Agravo interno no agravo em recurso especial conhecido e não provido.(AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.791.022/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)