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Processo 5263499-22.2026.8.09.0107

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental Telefone/WhatsApp: (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054 E-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.br Processo n. 5263499-22.2026.8.09.0107 S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária ajuizada por E. L. R., menor representado por sua genitora Cristina Lorraine Ribeiro, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados nos autos. Antes da prolação da sentença, o INSS ofertou proposta de acordo (mov. 36), em relação ao qual a parte autora anuiu (mov. 38). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo vista a transação firmada pelas partes e a inexistência de óbices legais, HOMOLOGO o acordo e os cálculos apresentados no evento 36, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes conforme o art. 90, §3º, do CPC e honorários nos termos do acordo. Intime-se o INSS para a implantação do benefício. Determino a expedição do precatório ou RPV de forma separada, conforme valores discriminados na planilha de cálculo, nos seguintes termos: 1) Em nome da parte exequente, referente ao valor principal do crédito; 2 ) Em nome do(a) advogado(a), se cabível, a título de honorários sucumbenciais, conforme discriminado na planilha de cálculo. Expeça-se precatório ou RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC) em benefício da parte exequente, conforme a planilha de cálculos homologados. Na sequência, encontrando-se pendente de procedimento administrativo para pagamento, em atendimento à Nota Técnica 04/2023 emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao despacho exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás no PROAD 202311000462837, ARQUIVEM-SE os presentes autos com baixa, sem prejuízo do imediato desarquivamento em caso de peticionamento ou ocorrência de evento superveniente, inclusive quando da informação de pagamento. Juntada a comprovação do pagamento, desarquivem-se os autos e cientifiquem-se as partes acerca do depósito, devendo a parte exequente juntar a declaração de imposto de renda (modelo Banco do Brasil), cujo documento é exigido pela instituição bancária. Em seguida, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) para levantamento dos valores, em nome da parte exequente ou de seu procurador(a), desde que haja procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Ao final, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência. Apresentada anuência ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito

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