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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5263445-30.2026.8.09.0051 Requerente(s): Condominio Do Edificio Estoril Requerido(s): Isabela Arruda Compulsando os autos, verifico que o acordo entabulado (evento nº 40) deve ser HOMOLOGADO, por sentença, na medida em que os interesses tratados nos autos são disponíveis, as partes maiores e capazes, e seu objeto não é ilícito. A suspensão do processo não pode ser deferida, porque contrária aos princípios orientadores dos Juizados Especiais, especialmente o da celeridade, o que não impede o desarquivamento para continuação, em caso de não cumprimento do pacto. Assim, HOMOLOGO o acordo e declaro extinta a presente execução, na forma do artigo 924, inciso III, do CPC/15. Expeça-se alvará para transferência do valor bloqueado em favor da parte credora, conforme solicitado no termo do acordo. Caso haja alguma restrição e/ou bloqueio em nome da parte ré, promova-se a imediata retirada. Sem custas e honorários. Arquivem os autos com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 1 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
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